Redação com SMCS
Com a maior eficiência dos serviços prestados pela Prefeitura, o número de processos relacionados ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2019 teve uma redução de 60% neste ano em comparação com 2018.
Levantamento da Secretaria Municipal de Finanças mostra que no ano passado foram protocolados 7.376 processos administrativos até o prazo de impugnação do IPTU. Neste ano, foram 2.886 no mesmo período. O prazo para impugnação do exercício de 2019 foi em 8 de fevereiro.
Os requerimentos incluem as mais diversas questões, desde alteração cadastral até revisão de valores e imunidade tributária.
Nesse ano, praticamente, não tivemos filas e registramos uma queda significativa no número de processos”, diz o diretor do departamento de Rendas Imobiliárias, Sérgio Luiz Primo.
Taxa de lixo
Também houve queda significativa no número de pedidos específicos de impugnação da taxa de coleta de lixo, de 1.087 em 2018 para apenas 234 protocolos em 2019 – uma redução de 78%.
Isso ocorreu porque o Departamento de Rendas Imobiliárias, em parceria com a Fundação de Ação Social (FAS), concedeu isenção para a taxa de 2019 para mais de 2,3 mil imóveis. Com isso, evitou-se o ingresso de novos protocolos, explica Primo.
A isenção obedece três critérios. O primeiro é estar incluído no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, atualizado nos últimos 24 meses junto à FAS.
O segundo critério é ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo nacional vigente no ano anterior – hoje o valor seria R$ 238,50. O terceiro é ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, de uso próprio e exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse R$ 140 mil.
Quais são as datas de vencimento para pagar o IPTU?
O IPTU teve desconto de 4% para quem pagou à vista até o dia 8. Para o contribuinte que optou pelo parcelamento – que pode ser em até dez meses sem juros -, o vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. A exceção é para os imóveis cadastrados para débito em conta, cujo vencimento da primeira parcela é nesta quarta-feira (20/2). As datas estão informadas no boleto do IPTU.
Os valores aplicados de IPTU neste ano tomam como base os percentuais estabelecidos nas leis complementares 91/2014 e 105/2017 – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para 2019, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, que foi de 4,05%.
Ao todo são 785 mil lançamentos de IPTU em 2019. Aproximadamente 92 mil lançamentos são isentos do IPTU, em razão de serem unidades residenciais, com até 70m² de área construída, tipo simples de construção e Valor Venal de até R$ 140 mil. Para esses casos, há também uma isenção parcial da Taxa de Coleta de Lixo, de 50%.
Alíquotas
As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção.
A Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2019 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75.
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