Com SMCS
Os ônibus da capital voltam a circular com 50% da capacidade de lotação a partir desta sexta-feira (3/7). A medida está prevista no decreto 875/2020, publicado nesta quinta-feira (2/7) pela Prefeitura de Curitiba.
O texto também reforça que o município vai seguir o decreto 4.942 de 30 de junho, do Governo do Estado, que fez alterações pelo decreto 4.951 de 1° de julho. O decreto municipal 875/2020 revoga o 870/2020.
Feiras e conveniência
O Governo do Estado, no decreto 4.951, faz também outras alterações, com a inclusão de feiras livres em serviços essenciais e a permissão de funcionamento de lojas de conveniência em postos de combustíveis, desde que sem a comercialização de bebidas alcóolicas.
Como Curitiba já considerava essenciais os serviços e atividades listados no decreto municipal 470/2020, as feiras livres e as lojas de conveniência já estavam liberadas para funcionamento. A partir de agora, seguindo o decreto estadual, não está mais permitida a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência.
Infração
O decreto municipal 875 também estabelece que na capital o descumprimento das medidas restritivas poderá ser punido como infração sanitária.
Os infratores estarão sujeitos desde a advertência escrita até multa, conforme a Lei Municipal 9.000, que pode variar de R$ 118,54 a R$ 8.336,08.
Transporte coletivo
A maior alteração, no entanto, é no sistema de transporte. Deixa de valer a determinação de que os ônibus deveriam circular somente com passageiros sentados. A medida chegou a vigorar por um dia na capital.
No novo decreto, o Governo do Estado estabelece mudanças nessa regra, com a determinação de lotação máxima de 65% dos veículos das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30 e de até 55% da capacidade de lotação nos demais períodos do dia.






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