CVC é multada por venda de passagens de companhia em falência

Passageiros da Avianca esperam para serem remanejados para voos de outras companhias aéreas no Aeroporto de Congonhas.

Com  Agência Brasil

Para Senacon, empresa desrespeitou direito à informação do consumidor

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, multou a empresa de turismo CVC por comercializar passagens da Avianca, em 2020, sem informar os consumidores sobre o risco de cancelamento dos voos. Na ocasião, a companhia área estava em processo de falência.

A multa é no valor de R$ 363.046,25. A decisão foi publicada ontem (1º) no Diário Oficial da União.

No recurso, a CVC alegou que não poderia prever que a Avianca enfrentaria dificuldades operacionais a ponto de interromper as atividades. Porém, segundo a Senacon, mesmo ciente do pedido de recuperação judicial da Avianca, a CVC falhou ao não informar aos clientes sobre os riscos de cancelamento de voos e as graves restrições nas atividades da companhia. Essa falta de esclarecimento viola o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, individuais ou coletivos.

Agência Brasil entrou em contato com a CVC para comentar a decisão, mas ainda não obteve retorno.