Caso Daniel: com anuência do MP, Sexta Turma substitui prisão de Allana Brittes por medidas cautelares

Com STJ

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu, nesta terça-feira (6), a prisão preventiva de Allana Emilly Brittes por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu, nesta terça-feira (6), a prisão preventiva de Allana Emilly Brittes por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Na decisão unânime, o colegiado aplicou as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com os demais corréus e com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e ação penal; e a proibição de ausentar-se da comarca e do país.

Allana Brittes é filha de Edison Brittes, acusado de matar o jogador Daniel Corrêa em outubro de 2018. Ela estava presa preventivamente desde 1º de novembro do ano passado pela prática, em tese, dos crimes de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador.

Em março, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, negou uma liminar e manteve a prisão de Allana, já que, segundo o ministro, na ocasião não foi possível comprovar flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento da liminar.

Ao apresentar seu voto no julgamento do mérito do pedido, o ministro destacou que a evolução dos fatos e o transcurso da instrução criminal revelam que “a aplicação da medida extrema não se mostra tão eficaz quanto a imposição das medidas alternativas restritivas de liberdade”, suficientes, de acordo com o relator, para o caso.

Testemunhas ouvidas

“O fato de constarem dos autos elementos concretos acerca da autoria e materialidade do delito não é suficiente, por si só, para justificar a manutenção da custódia, quando evidenciado que a segurança e a instrução processual podem ser garantidas com medidas menos gravosas do que a prisão cautelar”, afirmou Sebastião Reis Júnior.

o, o subprocurador-geral da República Domingos Silveira destacou que, no caso analisado, as testemunhas já foram ouvidas e não há mais necessidade da manutenção da prisão.

Allana completou 18 anos dois dias antes do crime, ocorrido em 26 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, apesar das importantes considerações feitas pelas instâncias de origem, bem como da demonstração da suposta autoria e da materialidade dos delitos perpetrados por Allana Brittes, a prisão preventiva não encontra mais razão para ser mantida.

“A meu ver existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação, capazes de evitar a reiteração delitiva e garantir a instrução criminal, principalmente, considerando-se que os envolvidos no delito já foram identificados, e a instrução processual já se iniciou e apresenta regular andamento”, concluiu o relator.

Na decisão unânime, o colegiado aplicou as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com os demais corréus e com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e ação penal; e a proibição de ausentar-se da comarca e do país.

Allana Brittes é filha de Edison Brittes, acusado de matar o jogador Daniel Corrêa em outubro de 2018. Ela estava presa preventivamente desde 1º de novembro do ano passado pela prática, em tese, dos crimes de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador.

Em março, o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, negou uma liminar e manteve a prisão de Allana, já que, segundo o ministro, na ocasião não foi possível comprovar flagrante ilegalidade que justificasse o deferimento da liminar.

Ao apresentar seu voto no julgamento do mérito do pedido, o ministro destacou que a evolução dos fatos e o transcurso da instrução criminal revelam que “a aplicação da medida extrema não se mostra tão eficaz quanto a imposição das medidas alternativas restritivas de liberdade”, suficientes, de acordo com o relator, para o caso.

Testemunhas ouvidas

“O fato de constarem dos autos elementos concretos acerca da autoria e materialidade do delito não é suficiente, por si só, para justificar a manutenção da custódia, quando evidenciado que a segurança e a instrução processual podem ser garantidas com medidas menos gravosas do que a prisão cautelar”, afirmou Sebastião Reis Júnior.

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Domingos Silveira destacou que, no caso analisado, as testemunhas já foram ouvidas e não há mais necessidade da manutenção da prisão.

Allana completou 18 anos dois dias antes do crime, ocorrido em 26 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, apesar das importantes considerações feitas pelas instâncias de origem, bem como da demonstração da suposta autoria e da materialidade dos delitos perpetrados por Allana Brittes, a prisão preventiva não encontra mais razão para ser mantida.

“A meu ver existem medidas alternativas à prisão que melhor se adequam à situação, capazes de evitar a reiteração delitiva e garantir a instrução criminal, principalmente, considerando-se que os envolvidos no delito já foram identificados, e a instrução processual já se iniciou e apresenta regular andamento”, concluiu o relator.