Anac recomenda veto a proibição de cobrança por franquia de bagagem

Nova regra relativa ao tamanho da bagagem de mão, que não pode exceder 55 centímetros de altura, 35 de largura e 25 de profundidade, já está em vigor no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Com Agência Brasil

Medida aguarda sanção e presidente tem prerrogativa de veto

Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil  Brasília

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recomendou que o governo vete a parte do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que proibiu a cobrança de franquia de bagagem por parte das companhias aéreas em voos domésticos. A manifestação da agência consta de nota técnica encaminhada hoje (30) ao Ministério da Infraestrutura.

Na semana passada, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 863/18 que liberou 100% de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas do país. Um emenda no texto, também aprovada, retomou a gratuidade para bagagem de até 23 quilos (kg) em aviões com capacidade acima de 31 lugares, nos voos domésticos. O texto estabelece ainda a gratuidade de até 18kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares, e de até 10kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

O projeto agora aguarda a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, que tem a prerrogativa de vetar trechos da proposta. Ontem (29) o porta-voz da presidência, Otávio Rêgo Barros, disse que o presidente vai analisar estudos de órgãos vinculados ao governo para decidir se mantém o despacho gratuito de bagagens.

A cobrança por franquia de bagagem foi liberada pela Anac em 2016. Uma resolução da agência reguladora estabeleceu que as empresas poderiam cobrar pelo despacho de bagagem e que o passageiro teria o direito a levar, na cabine da aeronave, apenas uma bagagem de mão de até 10kg.

O projeto aprovado no Congresso Nacional diz ainda que no caso de voos internacionais, o franqueamento de bagagem será feito pelo sistema de peça ou peso, até o limite de 32kg, segundo o critério adotado em cada área.

“A cobrança de serviços à parte da tarifa incrementou as possibilidades de diferenciação de produtos e discriminação de preços no setor aéreo. Na prática, isso se refletiu em uma maior possibilidade de concorrência entre as empresas, que passaram a concorrer não apenas por preços, mas também pela qualidade, por meio dos tipos de produtos ofertados. Isso representa, também, mais opções e transparência aos consumidores do transporte aéreo”, disse a Anac na nota.

Cade

Nesta semana, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) também se manifestou sobre o projeto. Em ofício enviado à Casa Civil na terça-feira (28), o conselho também recomendou veto ao trecho que determina o fim da cobrança pela franquia de bagagem.

De acordo com o documento, a manutenção da medida afeta os investimentos no mercado aéreo e prejudica a concorrência no setor, podendo “impactar diretamente o modelo de negócios das empresas aéreas de baixo custo (low cost) que estão entre as principais interessadas em entrar no Brasil”.