Com SMCS
Curitiba foi a primeira capital do país a criar uma Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal (LRFM), que completou dois anos neste domingo (25/8). A lei faz parte do Plano de Recuperação de Curitiba (PRC), apresentado em 2017 pelo prefeito Rafael Greca, e conta com medidas que definiram uma nova trajetória de sustentabilidade dos gastos públicos municipais.
A Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal definiu padrões e limites para despesas de pessoal para tentar evitar o descontrole nos gastos do município. Uma das principais medidas é que a variação nominal da despesa com pessoal ativo não poderá superar 80% da variação da receita corrente líquida do exercício anterior.
A lei contemplou a criação de um Conselho de Gestão e Responsabilidade Fiscal e determinou a redução obrigatória das despesas de pessoal ao atingirem 50% da receita corrente líquida.
Também estabeleceu a obrigatoriedade da existência de recursos de custeio para a implantação de novos equipamentos públicos e limite de 0,6% para despesas com serviços de publicidade e propaganda da Receita Corrente Líquida.
“Em apenas dois anos, o município corrigiu a trajetória das despesas de pessoal, equilibrou as contas públicas e saiu da última posição em liquidez entre as capitais brasileiras, com a pior nota, a ‘C’, para as primeiras posições, com a nota máxima ‘A’”, lembra do secretário de Finanças, Vitor Puppi.
A lei comprovou que boas práticas contribuíram para uma redução significativa do comprometimento com gastos de pessoal.
Em 2016, o comprometimento da Prefeitura de Curitiba com gastos de pessoal sobre a receita corrente líquida estava em 51,71%. No ano passado, esse percentual havia caído para 42,24%.
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